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O curso na Unesp
O curso na Unesp

     O Serviço Social foi implantado como profissão de nível superior no Brasil em 1936, em São Paulo-SP. Foi regulamentado pelo Decreto n°994 de 15/05/1962 lei federal n° 3252 de 27 de agosto de 1957. Sofreu algumas reformulações ao longo dos anos respaldando-se no Código de Ética.
     Firmou seu espaço no mercado de trabalho, principalmente, ocupando postos nos organismos estatais e ainda, em entidades empresariais e filantrópicas. Atua, sistematicamente, na formulação e implementação das políticas sociais públicas e privadas e na viabilização dos serviços sociais que delas decorrem.
     Os profissionais formados em Serviço Social estão aptos a atuarem junto às inúmeras manifestações da questão social em diferentes áreas: saúde pública e privada, previdência social, educação, assistência a família, infância e adolescência, projetos de habitação popular, movimentos sociais, assistência social, participação do sistema judiciário, dentre outros.
     Por ser uma profissão de caráter investigativo e interventivo, a formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico metodológica e ético-política tendo em vista uma atuação crítica com relação aos processos sociais, numa perspectiva de totalidade.
     Para que esteja atualizado com relação aos acontecimentos da realidade vigente, o profissional de Serviço Social deve estimular a pesquisa, atualizar seus conhecimentos por meio de estudos, participação em Congressos, Simpósios, Seminários, etc. e estar sempre fundamentado nos princípios do Código de Ética profissional.
     Nossas responsabilidades éticas têm como princípios: reconhecimento da liberdade; defesa intransigente dos direitos humanos; ampliação e consolidação da cidadania; defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; posicionamento em favor da equidade e justiça social; empenho na eliminação de todas as formas de preconceito; garantia de pluralismo em favor da equidade e justiça social; empenho na eliminação de todas as formas de preconceito; garantia do pluralismo; opção por um projeto vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária; articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios do Código e com a luta dos trabalhadores; compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar.